Os imigrantes maiores de idade em situação irregular em Portugal podem frequentar o Ensino Básico e Secundário, esclareceu a Direcção Regional de Educação de Lisboa na sequência de queixas apresentadas.
O Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME) pediu um parecer à Direcção Regional de Educação de Lisboa (DREL) por ter recebido queixas de vários imigrantes que afirmavam ter sido impedidos de se matricular em escolas com a justificação de que se encontravam ilegais no país.
"Através dos serviços do ACIME e de algumas associações de imigrantes chegaram-nos queixas de situações que não cumpriam" a lei, disse hoje à agência Lusa fonte do Alto Comissariado.
De acordo com o parecer da DREL, "considera-se que os imigrantes maiores com passaporte válido, mas em situação irregular no território nacional, que queiram prosseguir o seu percurso de formação, podem efectuar a sua matrícula".
"Não podem as escolas fazer depender a matrícula, exames ou a publicação de avaliações, que são actos de justiça administrativa, da exibição ou posse de documentação apenas exigível pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras", lê-se no documento.
Para a DREL, a "identidade do cidadão estrangeiro difere da prova da sua situação legal, sendo apenas a primeira a que releva para efeitos de prosseguimento de estudos ou obtenção de reconhecimento de habilitações".
A Direcção Regional de Educação de Lisboa esclareceu ainda que os imigrantes maiores em situação irregular "podem solicitar a equivalência de habilitações" e "fazer exame de acesso ao Ensino Superior".